As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de regras, requisitos e instruções relativas à segurança do trabalho e possuem caráter obrigatório para todas as empresas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde a portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978. O capítulo V da CLT dispõe sobre Segurança e Medicina do Trabalho, e contém inclusive determinações específicas para o trabalho em Edificações, Instalações Elétricas, Trabalho em Altura, Armazenamento, Movimentação de Materiais, Operação de Maquinário, entre outras.
Nesse contexto, grande parte das NR's referem-se a atividades relacionadas a empresas de construção civil. Vale destacar que, todos os anos, a construção é o setor que mais registra acidentes de trabalho fatais, o que ratifica a importância das Normas.
Além de gerar acidentes, doenças e outras situações de risco para os trabalhadores, o não cumprimento das NR's acarreta em multas para os empregadores, os quais possuem o dever legal de oferecer condições seguras de trabalho.
• O que são as Normas Regulamentadoras?
Consistem em orientações que definem procedimentos obrigatórios a serem aplicados para proteger a saúde e a segurança dos profissionais.
Elas foram elaboradas por comissões específicas formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores e contam com 36 regras vigentes que asseguram a segurança do trabalho no ambiente laboral.
• Qual a importância?
Além de evitar acidentes com os trabalhadores, as NR's impedem que a empresa sofra diversas consequências decorrentes de seu não cumprimento, como:
Perda de credibilidade e confiabilidade da empresa;
Problemas na relação entre empregados e empregadores;
Afastamento de profissionais por problemas de saúde;
Custos com a contratação de funcionários temporários para substituir profissionais acidentados;
Registro de processos judiciais trabalhistas.
• Quais são as principais?
Apesar de ser obrigatório que sua construtora siga todas as Normas Regulamentadoras, existem aquelas que são específicas para o setor da construção civil. São elas:
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Exige que as construtoras distribuam, Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores da obra, visando garantir a integridade física dos mesmos.
Além disso, especifica o EPI adequado a ser utilizado para prevenir diversos acidentes e impactos nos olhos, ouvidos, tronco, cabeça, membros superiores, membros inferiores e aparelho respiratório.
NR 8 – Padrões de edificações
Essa NR consiste nos requisitos técnicos mínimos que devem estar presentes nas edificações para garantir a segurança.
Por exemplo: nos pisos, escadas, rampas e passagens devem ser utilizados materiais ou processos antiderrapantes, os andares acima do solo devem conter proteção contra queda, as paredes pisos, coberturas e estruturas devem apresentar proteção contra intempéries, como resistência ao fogo e isolamento térmico, dentre outras.
NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade
Essa norma aborda a segurança nos serviços que tenham contato direto ou indireto com eletricidade, indicando a elaboração de sistemas preventivos para evitar acidentes fatais.
NR 12 – Uso de maquinário
Diz respeito às condições mínimas para que a operação de máquinas seja feita com segurança, estabelecendo áreas de circulação demarcadas, livres de obstáculos e protegidas da circulação de pessoas.
Além disso, os operadores das máquinas devem ser treinados, utilizar EPIs adequados e cuidar da proteção do ambiente dos profissionais envolvidos.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
A NR 18 é a principal Norma da construção civil, abordando atividades como escavações, demolições e telhados, e descrevendo os procedimentos, dispositivos e instruções para cada uma das atividades desenvolvidas em um canteiro de obra.
Essa Norma define que os canteiros devem conter vestiário, instalações sanitárias, local de refeições, lavanderia, área de lazer e ambulatório. Essas regulamentações abrangem atividades como:
• Demolição;
• Escavações e fundações;
• Armações de aço;
• Estruturas de concreto e estruturas metálicas;
• Soldagem;
• Movimentação e transporte de materiais e pessoas;
• Alvenaria, revestimentos e acabamentos;
• Instalações elétricas;
• Proteção contra incêndio;
• Treinamento de equipes.
NR 35 – Segurança nas alturas
A NR 35 estabelece requisitos para atividades executadas acima de dois metros do nível do solo, onde há maior risco de queda. Dessa forma, a Norma exige os seguintes aspectos para prevenir quedas:
Treinamento e capacitação;
Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem;
Equipe de emergência;
Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades.
Além disso, sempre que for possível, devem ser adotadas outras formas de executar o serviço que não envolvam a exposição do trabalhador a alturas superiores a 2 metros.
Agora você já conhece as principais Normas Regulamentadoras para proteger profissionais da construção civil e garantir a saúde e integridade física.
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