Quando você decide abrir uma construtora, uma das decisões mais importantes a ser tomada é qual regime tributário sua empresa vai adotar. O regime tributário é o conjunto de regras que determina como os impostos serão pagos. No Brasil, existem três opções principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles tem suas particularidades, e a escolha correta pode impactar diretamente a saúde financeira da sua construtora.

1. Simples Nacional: A Opção para Construtoras que Estão Começando
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Para poder optar por ele, sua construtora deve ter um faturamento de até R$ 4.800.000,00 por ano. Esse regime é bastante vantajoso para quem está começando, pois simplifica o processo de pagamento de impostos. Ao escolher o Simples Nacional, sua empresa paga uma única guia, que já engloba tributos federais, estaduais e municipais, como:
Imposto de Renda (IRPJ)
Contribuição Social (COFINS)
PIS
INSS
ICMS
ISS
Além de reduzir a burocracia, o Simples Nacional tem alíquotas menores, o que permite que a construtora tenha um custo tributário mais baixo, especialmente se o faturamento for mais baixo. No entanto, é importante ter em mente que o Simples Nacional possui limitações, como a impossibilidade de realizar algumas operações mais complexas, como a importação de bens e serviços.
Vantagens do Simples Nacional para sua Construtora:
Simplificação tributária: Uma única guia de pagamento para todos os impostos.
Impostos reduzidos: Alíquotas menores, ideais para quem está começando
Menos burocracia: Facilidade na gestão e pagamento de tributos
2. Lucro Presumido: Para Construtoras em Expansão
Caso sua construtora ultrapasse o limite de faturamento do Simples Nacional, ela precisará optar pelo Lucro Presumido. Esse regime é mais adequado para empresas que já estão em expansão, mas não têm um lucro muito alto. No Lucro Presumido, o imposto é calculado com base na presunção de lucro, ou seja, o governo presume que a sua empresa tem um determinado percentual de lucro e cobra tributos sobre esse valor, independentemente do lucro real da empresa.
Para as construtoras, o Lucro Presumido pode ser vantajoso se a empresa tiver uma margem de lucro compatível com a presunção de lucro definida pela Receita Federal. Em geral, o percentual de presunção do lucro para atividades de construção gira em torno de 8% sobre a receita bruta, o que pode resultar em uma carga tributária mais elevada do que o Simples Nacional, mas ainda assim menos complexa do que o Lucro Real.
Vantagens do Lucro Presumido:
Menos burocracia: Menos obrigações acessórias que no Lucro Real.
Impostos calculados sobre o lucro presumido: Simplificação no cálculo de tributos.
Melhor para empresas com margens de lucro mais altas: Permite uma tributação mais baixa em relação ao Lucro Real.
3. Lucro Real: A Melhor Opção para Construtoras de Grande Porte
Se sua construtora tem um faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, o Lucro Real se torna a única opção. Nesse regime, a tributação é calculada sobre o lucro efetivo da empresa, ou seja, sobre o quanto a empresa realmente lucrou, depois de deduzidas as despesas operacionais e custos. A carga tributária no Lucro Real pode ser alta, mas ele permite que a empresa deduza uma série de custos e despesas da base de cálculo dos impostos, como:
Despesas com salários
Custos de materiais de construção
Despesas com energia elétrica e aluguel
Depreciação de máquinas e equipamentos
O Lucro Real é o regime mais complexo e exige um planejamento contábil detalhado. Esse regime é ideal para construtoras de grande porte ou para aquelas que possuem margens de lucro mais baixas, já que, ao pagar impostos sobre o lucro real, a empresa pode ter deduções significativas.
Vantagens do Lucro Real:
Dedução de despesas: Permite reduzir a base de cálculo dos impostos, deduzindo custos e despesas operacionais.
Maior controle sobre os impostos: Empresas com margens de lucro mais baixas podem pagar menos impostos com esse regime.
Ideal para grandes empresas: Mais vantajoso para empresas com lucros elevados e operações mais complexas.
Qual Regime Tributário sua Construtora Deve Escolher?
Não existe uma resposta única para essa pergunta. A escolha do regime tributário ideal para a sua construtora depende de vários fatores, como o faturamento, o porte da empresa, a estrutura de custos e a previsão de crescimento. É fundamental que a decisão seja tomada com base em um planejamento tributário detalhado, que leve em consideração todos esses aspectos.

Por que é essencial contar com orientação especializada?
Fazer essa escolha sem o devido conhecimento pode resultar em prejuízos financeiros e na inadimplência de tributos. Por isso, é altamente recomendado buscar a orientação de profissionais especializados em contabilidade e direito tributário. Eles ajudarão a avaliar sua situação financeira e a escolher o melhor regime tributário para sua construtora, garantindo que sua empresa esteja no caminho certo.
Conclusão
Optar pelo regime tributário adequado é uma das decisões mais importantes para a saúde financeira da sua construtora. Portanto, não subestime a importância do planejamento tributário. Sempre consulte um contador especializado para garantir que você está aproveitando as melhores vantagens fiscais e evitando problemas no futuro.
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